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Portaria restringe circulação de produtos perigosos nos dias da Copa.

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo datado de 10/06/2014 a Portaria n° 47/2014-DSV.GAB, relativa à restrição de circulação de produtos perigosos nas vias que especifica, ficando inalteradas as demais restrições nas demais vias e horários definidos pela Portaria n° 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013.

A referida Portaria estabelece a proibição de circulação de veículos que transportam produtos perigosos nos dias 12, 17, 19, 23 e 26 de junho e nos dias 1° e 9 de julho, assim como em suas respectivas vésperas. Nos dias dos jogos a proibição será por período integral e nas respectivas vésperas no período das 16 às 24 horas.

A referida Portaria cita que os casos de emergência deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da CET (telefone 1188), devendo o “Requerimento Relativo à Emergência no Transporte de Produtos Perigosos“ ser elaborado, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, e enviado ao fax (11)3030-2414 ou digitalmente aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].

Para ter acesso à portaria completa, acesse http://www.portalntc.org.br/media/files/Portaria%2047-2014-DSV-GAB-Restri%C3%A7%C3%B5es%20Copa(1).pdf.
Fonte: NTC.

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