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Polícia de SP registra 1 prisão de suspeito de homicídio no trânsito a cada 2 dias

A Polícia Civil de São Paulo registrou, entre janeiro e julho deste ano, a prisão de 122 suspeitos de homicídio por acidente de trânsito. Os dados, obtidos com exclusividade pela GloboNews por meio da Lei de Acesso à Informação, indicam média de uma prisão a cada dois dias, um aumento de 18% na comparação com as 103 prisões por esse motivo no mesmo período de 2017.

Os números reúnem as duas modalidades de prisão (em flagrante e mediante mandado de prisão expedido pela Justiça), dos dois tipos de homicídio por acidente de trânsito, que são o culposo (quando não há intenção de matar) e doloso (quando há intenção), classificados pela estatística obtida pela reportagem.

 

Nos homicídios dolosos, estão incluídos casos que a polícia classifica como dolo eventual, que é quando a autoridade policial considera que o motorista assumiu o risco de matar a vítima. Isso é comumente atribuído a motoristas que se envolvem em acidentes fatais após ingerirem bebida alcoólica, por exemplo.

No último dia 9, o Ministério Público estadual e o Detran firmaram um acordo que permite aos promotores paulistas terem acesso direto ao banco de dados do Departamento de Trânsito. De acordo com o MP e o Detran, o objetivo da parceria é dar mais rapidez às investigações dos promotores.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse em nota que “o aumento da fiscalização e atuação dos órgãos de segurança possibilitou que as ocorrências de morte no trânsito reduzissem 12% na comparação dos oito primeiros meses deste ano, em comparação com mesmo período de 2017. Já as prisões aumentaram 18% no período, em decorrência do incremento dos meios de fiscalização, bem como de investigação, com a identificação e prisão de autores desse tipo de crime”.

“Cabe também mencionar que a lei 13.546/17, que entrou em vigor em abril de 2018, trouxe alteração ao Código de Transito Brasileiro, no que diz respeito à morte quando o condutor está sob efeito de álcool. A partir da nova lei, na maioria das vezes em que há essa modalidade de morte, passou-se a ser aplicado, necessariamente, o artigo 302 do CTB e não mais o Código Penal. Tal fato pode ter influência, também, no aumento das prisões”, afirma a SSP.

Fonte: G1.

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