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Passageiros do transporte rodoviário interestadual e internacional têm mais direitos.

 

A chegada das festas de final de ano faz com que a procura por viagens para outros estados por meio do transporte terrestre de passageiros aumente cerca de 30% nesse período. Por isso, é importante que os viajantes fiquem atentos e conheçam seus direitos para garantir que sejam respeitados quando utilizarem os serviços.

Neste ano, foram editadas duas novas resoluções que ampliaram os direitos dos usuários. A principal novidade na regulamentação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foi a edição da Resolução nº 4.282/2014, em fevereiro, que regulamentou a Lei nº 11.975/2009.

A partir disso, passageiros do transporte terrestre passaram a ter garantias semelhantes aos do transporte aéreo. A validade do bilhete, por exemplo, passa a ser de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, o que possibilita que a viagem seja remarcada. Se isso for feito com menos de três horas para a partida, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.

Outra novidade é a exigência para que as empresas emitam bilhetes nominais. Essa medida permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio. Essa regra, no entanto, passa a valer a partir do dia 3 de janeiro de 2015.

Outro direito do passageiro que vigora desde fevereiro diz respeito a atrasos nas viagens. Se a partida ocorrer mais de uma hora depois do horário marcado, seja do ponto inicial ou de uma parada, o usuário pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino. Outra opção é receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.

Se o atraso ultrapassar três horas, por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, a empresa deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E se for constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.

Identificação

Outra regulamentação que trouxe novidades para os passageiros foi a Resolução 4.308/2014, que trata da identificação para embarque. Desde abril deste ano, os usuários passaram a contar com um rol de documentos que podem ser utilizados para viagens interestaduais e internacionais. Antes da edição da resolução, os documentos aceitos não estavam explícitos em nenhuma regulamentação.

Os documentos que podem ser utilizados por maiores de idade e adolescentes brasileiros em viagens nacionais são carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, entre outros. A identificação da criança deverá ser atestada, no caso de viagens nacionais, por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

Os estrangeiros em viagem pelo Brasil podem apresentar passaporte estrangeiro, identidade diplomática, Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou outro documento legal de viagem em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

A maior inovação na regulamentação foi a possibilidade de o cidadão brasileiro utilizar, para embarque em viagens realizadas em território nacional, os documentos originais ou suas cópias autenticadas, mas somente se for possível a identificação do viajante. Também é permitido ao passageiro, brasileiro ou estrangeiro, apresentar boletim de ocorrência, emitido há menos de 30 dias, em viagens dentro do território nacional, caso seu documento de identificação tenha sido roubado ou extraviado.

O passageiro que observar qualquer irregularidade pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pelo telefone 166, pelo e-mail [email protected], na aba Fale Conosco do site da Agência (www.antt.gov.br) ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT.

Com informações da ANTT

Ana Rita Gondim

Fonte: Agência CNT de Notícias.

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