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OAB-SP aprova ação civil pública contra redução de velocidade das marginais

 

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (20/7), entrar com ação civil pública contra medida do prefeito Fernando Haddad de reduzir a velocidade máxima permitida nas marginais Tietê e Pinheiro, que entrou em vigor hoje. A proposta, feita pelo presidente do órgão, Marcos da Costa, foi aprovado por maioria dos conselheiros.


Marcos da Costa convocou especialistas para levantar informações sobre o tema.
“Medidas desse tipo não podem ser levadas adiante sem que a população seja consultada”, avaliou o presidente da OAB-SP. Marcos da Costa já havia convocado advogados especialistas no tema para levantar informações e apresentá-las aos membros do conselho.

Os presidentes das comissões de Direito Viário, Maurício Januzzi, e Direito Constitucional, Marcelo Figueiredo dos Santos, coordenarão os trabalhos.

“O sistema viário adota a proporcionalidade de velocidades. Se nas rodovias a máxima permitida é de 120 km e essas vias desembocam nas marginais, que são de trânsito rápido, a velocidade deve ser reduzida para até 80 km, permitindo fluidez e escoamento no sistema viário e evitando represamento, lentidão e engarrafamentos”, avalia Januzzi.

Ele ressalta que, apesar da redução ser permitida na legislação, a medida contraria Código de Trânsito Brasileiro, que propõe o respeito à condição operacional de trânsito das vias.

Para Januzzi, a medida da prefeitura deveria ser aplicada gradativamente, em período de, no mínimo, três meses para a adaptação e divulgação em mídia falada e escrita, além de faixas e sinalização alertando sobre a mudança.

“Sem tal providencia haverá aumento significativo de multas de trânsito por excesso de velocidade, o que permitirá a interpretação de que a prefeitura tem mais intenção arrecadatória do que a de evitar acidentes e melhorar a fluidez do sistema viário”, disse.

Princípio da proporcionalidade
O parecer do especialista é de que a OAB-SP faça propositura da ação civil pública com pedido de liminar impedindo a redução de velocidade, por desrespeito ao princípio da proporcionalidade das velocidades das vias públicas e por ferir a condição operacional de trânsito das vias rápidas.

“O princípio da proporcionalidade determina que a medida tomada pelo poder público não pode ser desproporcional a ponto de causar danos maiores do que ela pretende evitar”, disse Marcelo Figueiredo dos Santos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP.

Os advogados lembraram que há outras formas mais eficazes de se cuidar do trânsito e de seus efeitos, como sincronizar faróis, fazer campanhas de instrução para motoristas e pedestres e, ainda, construir passarelas nessas vias.

Januzzi disse que o Ministério Público de São Paulo estuda requisitar abertura de inquérito civil e até mesmo de propor ação civil pública para impedir a redução de velocidades nas marginais. Caso o MP ingresse com a medida antes da OAB-SP, ele diz que a seccional poderá se habilitar nos autos na condição de amicus curiae, para colaborar na discussão ao integrar a ação como interessado em contribuir na matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Conjur

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