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NTC&Logística alerta para os riscos de trocar o frete valor pela DDR

A NTC&Logística divulgou um comunicado, assinado pelo diretor Técnico Executivo da entidade, Neuto Gonçalves dos Reis, alertando para os riscos de se trocar o frete valor por uma cláusula de DDR – Dispensa do direito de regresso. Na visão do especialista,  a troca é desvantajosa para o transportador, além de ilegal. Confira, abaixo, a íntegra do texto.

Frete valor: não troque pela DDR

De acordo com o Código Civil, o transportador responde pela integridade da mercadoria desde a sua coleta até a sua entrega no destino final. Mais ainda: esta responsabilidade é objetiva, isto é, independe de culpa ou dolo. O transportador só pode se eximir desta responsabilidade caso se enquadre em um dos fatores excludentes previstos na Lei 11.441/2007:

– Ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário; – Inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor; – Vício próprio ou oculto da carga; – Manuseio, embarque, estiva ou descarga executados pelo expedidor, destinatário ou consignatário; – Força maior ou caso fortuito; – Contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte.

Estes riscos são cobertos pelo Seguro de Transporte Terrestre (RR), obrigatório para o embarcador. A responsabilidade do transportador aumenta com o valor da mercadoria. Por isso, o frete para transportar, por exemplo, produtos eletrônicos, não pode ser o mesmo de quem transporta tijolos.

Daí a necessidade de se cobrar uma tarifa adicional, proporcional ao valor da mercadoria, para cobrir as seguintes despesas:

– Seguro obrigatório RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) e seguros das instalações; – Administração desses seguros; – Despesa com indenizações de mercadoria não cobertas por seguros (avarias de manuseio, violações, extravios, greves, etc); – Os custos da mão de obra utilizada nestas atividades. – Material de proteção à mercadoria (calços, cantoneiras e protetores);

O seguro RCTR-C destina-se a cobrir possíveis acidentes e avarias de carga durante o se transporte e só pode ser feito pelo transportador rodoviário de carga. Como o frete valor não é apenas seguro, não tem sentido trocar o frete valor por uma simples cláusula de DDR – Dispensa do direto de regresso. Como o seguro RCTR-C é obrigatório e só o transportador pode fazê-lo, esta troca, além de desvantajosa, é ilegal. O frete valor cresce com a distância a ser percorrida durante o transporte.

A NTC&Logística recomenda a cobrança das seguintes taxas.

Até 500 km 0,30%

501 a 1.000 km 0,40%

1.001 a 1.500 km 0,60%

1.501 a 2.000 km 0,80%

2.001 a 2.600 km 0,90%

2.601 a 3.000 km 1,00%

3.001 a 3.400 km 1,10%

Acima de 3.400 km 1,20%

Coleta e entrega 0,15%

Para mercadorias de alto valor e longas distâncias, a cobrança do frete valor pode até mais do que dobrar o frete peso (ver tabela abaixo):

a (%) b = 0,2 b = 0,4 b = 0,6 b = 0,8 b = 1.0 b = 1,2

6 3,44 6,06 11,11 15,38 20,00 25,00

5 4,17 7,14 13,63 19,05 25,00 31,58

4 5,26 11,11 17,65 25,00 33,33 42,86

3 7,14 15,38 25,00 36,36 50,00 66,67

2 11,11 25,00 42,85 66,67 100,00 150,00

a = valor do frete peso sobre o produto (%)

b = alíquota do frete valor (%)

a = valor do frete peso sobre o produto (%)

b = alíquota do frete valor (%)

Neuto Gonçalves dos Reis, diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e presidente da 24ª. JARI do DER-SP

Fonte: NTC & Logística.

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