
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logistica), tomou conhecimento da prática abusiva de empresas atacadistas destinatárias de mercadorias transportadas que impõem ao transportador a contratação de terceiros para e realização de operação de descarga e estiva nas suas dependências, indicando empresa ou cooperativas que fornecem essa mão de obra, obrigando a transportadora a arcar com os custos dessa contratação sob pena de recusa da entrega da mercadoria transportada.
A entidade entende que essa prática abusiva fere direitos do transportador dando ensejo à adoção de medidas junto aos órgãos de defesa da ordem econômica e mesmo na Justiça contra as empresas que a utilizam. Tais medidas podem se iniciadas pelas próprias transportadoras ou por entidades sindicais e de classe que as representem.
Para estudar a viabilidade de adoção das medidas cabíveis a NTC precisa das seguintes informações das transportadoras vítimas dos abusos:
a) os nomes e endereços das empresas destinatárias das cargas;
b) nomes endereços das empresas ou cooperativas fornecedoras da mão de obra para a
descarga e estiva que são por elas indicadas;
c) os valores cobrados pelos serviços;
d) forma de pagamento exigida das transportadoras e
e) eventuais recibos ou notas fiscais que comprovem os pagamentos.
Em comunicado, a NTC esclarece que as medidas adotadas pelas entidades serão feitas preservando as empresas transportadoras que fornecerem as informações pedidas.
As informações poderão ser enviadas para o e-mail: [email protected] aos cuidados da advogada Gildete Menezes ou mesmo protocolando na sede da NTC ( Rua da Gávea, 1.390, Vila
Maria, São Paulo/SP. CEP 02121-021. Com informações da NTC&Logistica.
Fonte: Fetcesp