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Novo regulamento para produtos controlados pelo exército

Foi publicado o DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018 que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército. O prazo para sua entrada em vigor são cento e oitenta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, a publicação somente será válida a partir de 05/03/2019, revogando o Decreto nº 3.665/2000 que vigora atualmente.

A nova publicação consolidou alguns textos que atualizavam o Decreto em vigor, mas ainda permanecem as imposições relacionadas ao exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionadas com o Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE, executadas por pessoas físicas ou jurídicas.

A prestação de serviço compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção, a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização de PCE, a detonação, a destruição de PCE, a locação, os serviços de correios, a representação comercial autônoma e o serviço de procurador legal de pessoas que exerçam atividade com PCE.

O transporte de PCE obedecerá às normas ainda não editadas pelo Comando do Exército, quanto à fiscalização de PCE, sem prejuízo ao disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado.

Nesse primeiro momento como as atribuições que deverão ser obedecidas pelos transportadores ainda não foram publicadas, cabe apenas o acompanhamento, pois são nessas atribuições que nosso segmento de transporte será impactado.

Clique aqui e confira o DECRETO Nº 9.493/2018 na íntegra.

Fonte: ABTLP.

 

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