O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) elaborou propostas para uma nova Lei Seca, que estabelece tolerância zero para o consumo de álcool entre motoristas, e tira a obrigatoriedade do bafômetro para comprovar o crime, além de aumentar a pena em alguns casos. Detrans de todo o país decidiram formular uma proposta de alteração da lei, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter derrubado uma ação criminal contra um condutor que não aceitou assoprar o bafômetro.
O texto da proposta do Estado, que vai se juntar à de outros Detrans, está publicado no site do órgão estadual e aberto para consulta pública. “É só a pessoa entrar no site, publicar sua contribuição, e tudo será levado em conta na audiência pública da próxima quinta-feira. A ideia é que não sobre nenhuma brecha na lei”, explica o diretor-geral do Detran, Marcelo Ferraz.
Ao final, a proposta será encaminhada à Casa Civil, pedindo à Presidência da República que envie o projeto, em caráter de urgência, para votação no Congresso. “Assim podemos garantir que a lei mudará o mais rápido possível”, afirma Ferraz.
Pela proposta do Detran, mesmo que o motorista se recuse a passar pelo bafômetro, testemunhas, vídeos, ou até um laudo médico atestando os possíveis efeitos do álcool sobre a pessoa, poderiam ser aceitos como prova por policiais e juízes. “A liberdade de produzir provas não pode ter limites”, diz Ferraz.
Punição – A proposta também estabelece sete situações em que a pena prevista pelo atual Código de Trânsito para o crime de beber e dirigir (de seis meses a três anos de detenção) pode ser aumentada em um terço ou até em metade, chegando ao máximo de 4 anos e meio. Para casos em que há morte ou lesão corporal grave, a pena também muda, podendo variar de 3 a 8 anos de reclusão.
“Três anos é a pena máxima do homicídio culposo, quando não se tem a intenção de matar. E oito é um pouco acima da mínima de seis anos estabelecida pelo Código Penal para homicídio doloso, quando há intenção. Entendemos que quem bebe e dirige tem que assumir o risco de matar. Essa mudança também permite que, em casos extremos, o caso vá a júri popular”, explica o diretor.
“Se não conseguirmos fazer essa lei agora, é melhor jogar logo todos os bafômetros fora” (Marcelo Ferraz – diretor do Departamento estadual de Trânsito)
• Para garantir punição – O que diz a lei, hoje: quem dirigir sob efeito de álcool, e for flagrado com concentração no sangue igual ou acima de 6 decigramas por litro de sangue será punido
• A pena é de seis meses a três anos de detenção, além de multa de R$ 957,70 e possibilidade de perder o direito de dirigir
• Para que o flagrante seja válido criminalmente, é preciso teste do bafômetro ou exame de sangue
• A proposta do Detran – Não haveria mais limite de álcool no sangue para considerar uma pessoa alcoolizada
• A pena para quem dirigir alcoolizado (seis meses a três anos) pode aumentar em um terço ou até 50% se:
– o motorista não tiver carteira;
– a carteira for de uma categoria diferente;
– o motorista estiver próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou locais de grande movimentação ou concentração de pessoas;
– houver menores, idosos ou pessoas com discernimento reduzido no veículo;
– se tratar de motorista profissional, seja no transporte de passageiros ou cargas;
– se o veículo for da categoria C, D ou E;
– se apresentar direção perigosa, como ultrapassar sinal vermelho ou dirigir em zigue-zague.
• Caso haja vítimas, ou lesão corporal grave, a pena passa a ser de reclusão, de 3 a 8 anos .
• Além do bafômetro ou do exame de sangue, outras provas serão aceitas, como testemunhas que atestem os sinais de embriaguez, relatos policiais ou até vídeos.
Fonte: A Gazeta – ES.