
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/3) uma norma que permitirá saber quanto custa um veículo sem o valor dos impostos.
Conforme a Lei 13.111, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, todos os empresários que vendem veículos automotores, novos ou usados, passam a ser obrigados a apresentar ao comprador quanto ele pagará de tributos. Nova lei entrará em vigor em 60 dias a partir da data publicada.
O comerciante também deverá informar a situação do produto quanto a furto, multas, taxas anuais, alienação fiduciária e qualquer outro débito que impeça o comprador de circular com o veículo em questão. Todas essas informações devem aparecer no contrato de compra do veículo.
A empresa deverá arcar com todos os custos de tributos, taxas e multas existentes sobre o veículo até o momento da aquisição.
Se o veículo for descoberto como produto de roubo posteriormente, o comerciante fica obrigado a restituir o comprador no valor integral pago.
Fonte: Transporta Brasil.