
Os EPI – Equipamento de Proteção Individual – são essenciais para a segurança dos trabalhadores. A Nota Técnica número 19/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego esclarece questões referentes à validade e aprovação do equipamento.
Entre as novas regras, é possível verificar uma mudança referente à validade do produto, que o empregador deve se atentar ao prazo fornecido pelo fabricante, e não pelo CA.
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Fonte: NTC&Logística