Publicado no Diário Oficial da União pelo CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária, o Ajuste SINIEF 9 alterou o anterior de dezembro de 2010 (SINIEF 21/10), que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
De acordo com o novo texto, a partir de 04 de abril de 2016, o uso do MDF-e passa a ser obrigatório para transporte interestadual, para emitentes de CT-e, carga lotação, e para bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e.
A regra se aplica tanto para carga própria como para transportadoras, independentemente de estarem utilizando autônomos ou não.
Anteriormente, a indicação poderia variar de acordo com cada UF, agora a regra é nacional.
Fonte: Portal NTC