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Mais de 4 milhões de motoristas precisam fazer o exame toxicológico nos próximos seis meses

Com a sanção da Lei 14.599 os motoristas das categorias C, D e E que estiverem com o exame atrasado poderão ser multados em R$ 1.467,35, caso não cumpram o cronograma do Senatran

 

Foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU), pelo Governo Federal, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais.

A principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.

O governo começará a exigir a realização destes exames a partir de 1º de julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes, terão até o final deste ano para realizá-los.

Quem respeitar o escalonamento da Senatran poderá evitar a multa

É muito importante que os motoristas com exames toxicológicos pendentes, acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, para evitarem a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.

A partir de 1º de julho passarão a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para estes condutores conforme os artigos 165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.

A multa é considerada gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox.

Arma de destruição em massa nas mãos de drogados

Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a sanção da lei corrige uma aberração. “A Medida Provisória que vigorava desde de 28 de dezembro do ano passado praticamente garantia a impunidade dos usuários de drogas. É importante entender que quem dirige um veículo pesado tem nas mãos uma arma de destruição em massa e não pode fugir do exame. Quem não cumpre a lei dá um claro indício para as autoridades de que ali tem um provável usuário de drogas, colocando vidas em risco nas pistas“.

Rizzotto recorda ainda a tragédia com caminhão totalmente irregular que provocou a morte de uma professora e seu filho no Paraná. Além das péssimas condições do veículo, o Estradas.com.br apurou que o caminhoneiro estava com o exame toxicológico vencido há dois anos. “Quem contrata um motorista nessas condições não está bem intencionado“.

A nova lei também impõe à SENATRAN a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

Fonte: Estradas/ Foto: Divulgação/PRF

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