Todos os motoristas em tráfego pelas rodovias brasileiras precisam manter a luz baixa acesa durante o dia, a partir de hoje, 8 de julho. O objetivo é melhorar o nível de visibilidade dos veículos em circulação.
De acordo com o Ministério das Cidades, pesquisas constataram uma redução entre 5% e 10% das colisões frontais com a adoção da medida. Além disso, estudos apontam que a maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista em tempo hábil para reação. A maioria dos estudos sobre o tema conclui que a presença de luzes acesas reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente colisões frontais.
São consideradas rodovias, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as ligações interurbanas, que ligam uma cidade à outra, com limites mais altos de velocidade em relação às vias urbanas.
O condutor deve usar farol baixo em rodovias estaduais e federais. Mas também deve ficar atento ao trafegar por rodovias que cortam perímetros urbanos, como por exemplo, no Rodoanel Mario Covas em São Paulo (SP), no Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo em Belo Horizonte (MG), ou o caso da BR 116 que corta diversos munícipios do país.
Ele só pode desligar os faróis se estiver em uma avenida que, apesar de ser uma continuação da rodovia, tem o tráfego ordenado pelo órgão de trânsito municipal.
A orientação da Polícia Rodoviária Federal é que o motorista preste atenção ao nome da via e à placa de sinalização. Se for, por exemplo, SP ou BR e tiver uma placa dizendo que é “sob jurisdição e domínio do DER ou do DNIT” tem que manter o farol ligado.
Distrito Federal
Em Brasília (DF), os motoristas devem ficar ainda mais atentos à nova medida, porque grande parte das vias que ligam o centro da capital a regiões administrativas são consideradas rodovias, como a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), a Via Estrutural, o eixões Sul e Norte e as vias L4 Sul e Norte. O DER-DF já realiza blitz educativa para alertar os motoristas sobre a nova norma.
Objetivo
“O objetivo maior é fazer com que os setores mais vulneráveis do trânsito, que são são os pedestres, os ciclistas e os motociclistas, possam ter uma maior visibilidade dos veículos, principalmente aqueles mais escuros que muitas vezes se confundem com a cor do asfalto”, alerta o diretor-geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), Henrique Ludovice. Ele lembra que atualmente as motos já são obrigadas a andar com o farol aceso. A indústria já estabeleceu que ao acionar a ignição da moto, o farol baixo se acende, o que pode vir a ocorrer também com os veículos.
O descumprimento da nova regra resultará em infração média e os condutores serão penalizados com multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Tipos de faróis
O uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Vale ressaltar que faróis de neblina, de milha, ou luz de posição não cumprem a função exigida pela lei.
Veja a diferença entre eles:
Faróis altos – Têm facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
Faróis baixos – Além de serem obrigatórios durante o dia, seu facho de luz também é destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Luz de posição (ou farolete) – É o facho de luz do veículo destinado a indicar a presença e a largura do veículo. É obrigatória para manobrar durante a noite, sob chuva em qualquer horário do dia e ao parar o carro para embarque ou desembarque.
Faróis de neblina – Têm facho de luz largo, com cobertura de 70 a 120 graus com um corte plano e abrupto na parte superior par, e alcance curto — geralmente imediatamente à frente do carro. São projetados para iluminar a via por baixo da neblina, que se forma a pouco mais de 30 cm do chão.
Faróis de milha – Têm facho estreito e de longo alcance (por isso são tecnicamente chamados de “faróis de longo alcance”). No Brasil, são permitidos apenas onde não há iluminação pública, nem motoristas à frente ou no sentido contrário.
Luz de LED
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou que irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do farol baixo. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) solicitou a inclusão da luz de LED, uma faixa de lâmpadas logo abaixo do farol, que equipa alguns modelos de carros mais novos.
Também conhecida pela sigla DRL (de “daytime running lamp”), a luz diurna de LED será aceita de dia nas estradas, mas não vale para todas as outras situações em que o farol baixo é exigido, como circulação à noite ou em túneis.
Fonte: Agência CNT de Notícias