A Lei 14.599, sancionada ontem pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, traz o retorno da exigência do exame toxicológico para os motoristas que tenham Carteira Nacional de Habilitação nas categoria C, D e E.
O texto da lei foi publicado hoje, 20 de junho, no Diário Oficial da União.
O texto destaca que os motoristas profissionais são obrigados a voltar a fazer o exame toxicológico a partir de 1º de julho.
Caberá ao Contran publicar um escalonamento do Exame Toxicológico, para os próximos 180 dias, para todos os motoristas que estejam com o exame vencido.
Fonte: Blog do Caminhoneiro