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Liminar determina aplicação da TR a correção de débitos trabalhistas

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar ao juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) que proceda à liquidação de débitos em reclamação trabalhista. De acordo com a Taxa Referencial Diária (TRD), nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/1991.

A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 24445 corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o ministro, a aplicação do INPC contraria a autoridade do STF que, na Reclamação 22012, suspendeu efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição da TRD pelo IPCA na correção monetária dos débitos trabalhistas.

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Fonte: NTC & Logística.

 

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