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Justiça Federal proíbe renovação de pedágio sem licitação no Paraná

 

Em decisão liminar, a Justiça Federal do Paraná proibiu o governo do Estado de renovar, sem licitação, os contratos de concessão com as atuais empresas que exploram o pedágio. Para o juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi, existem evidências de que a administração estadual tem a intenção de obter junto à União a renovação dos convênios de delegação de rodovias para, na sequência, manter no Anel de Integração as atuais concessionárias. Os contratos junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) vencem no ano de 2021. 

O governo estadual solicitou, no ano passado, à União, autorização para renovar a delegação das estradas federais, que representam mais da metade dos 2,5 mil quilômetros do trecho com pedágio no Paraná. Ainda não houve uma resposta oficial, porém, o secretário de Gestão de Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, Luciano de Souza Castro, informou que houve a solicitação da renovação.

De acordo com o magistrado, a participação direta das empresas nas negociações entre Estado e União sobre os convênios de delegação representa risco aos interesses do cidadão. A decisão foi proferida depois dos primeiras discussões sobre o tema, em 2015, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em Jacarezinho (Norte Pioneiro).

O secretário Chefe da Casa Civil do Paraná, Eduardo Sciarra, confirmou o interesse nas renovações dos convênios de delegação e dos contratos de concessão. Segundo ele, o procedimento pode ser feito sem licitação. “Não é ilegal porque o contrato original prevê renovação (com as concessionárias).” Sciarra afirmou que o governo deve realizar audiências públicas se houver o aval do Ministério dos Transportes para decidir sobre a permanência das atuais empresas de pedágio. “Formalmente não tem nenhuma negociação em curso. É evidente que o governo tem interesse na delegação, necessária para renovar agora ou daqui a cinco, seis anos”.

Fonte: Transporta Brasil.

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