A 6ª Vara Federal de Curitiba declarou nula uma multa de R$ 5 mil aplicada a uma transportadora do Paraná por evasão de balança. A sentença se deu em ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar).
Em sua sentença, a juíza federal Vera Lúcia Leil Ponciano escreveu que o “lançamento da multa (pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT) não possui todos os campos preenchidos, o que torna difícil o ato de defesa”. Disse também que a transportadora sustenta que não passou por qualquer fiscalização ostensiva da ANTT no local, onde se situa uma balança rodoviária, destinada a aferir o peso dos veículos. “Assim, não existiu o fato que originou a notificação”. A juíza desconsiderou a sinalização semafórica em postos de pesagem como indicativa de fiscalização pela agência.
Ela ressaltou ainda que a resolução 442/2004 não permite que a ANTT emita a notificação de autuação sem ter recebido o auto de infração. “Ela pode encaminhar a notificação de infração, mas não pode emitir o auto de infração em local diverso de onde ocorreu a infração e dele gerar uma notificação de infração e uma notificação de multa”.
Fonte: Carga Pesada