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JUIZ DE BH AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS A UM MOTORISTA QUE SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO

No ultimo dia 22.05.2019, o SINDICAMP publicou a noticia de que o juiz da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte afastou a responsabilização da empresa por danos morais e materiais a um motorista empregado, que sofreu um acidente de trabalho durante sua jornada, em razão do acidente ter sido causado por um outro motorista de caminhão que invadiu a faixa contrária e atingiu o veiculo da empresa, reconhecendo assim, o fato de terceiro.

O autor recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, que negou provimento ao recurso em sessão de julgamento ocorrida no ultimo dia 03 de julho de 2019.

Em seu recurso, o autor insistia em ver reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa, por entender que sua atividade profissional era de risco, mesmo sendo reconhecida a culpa de terceiro.

No entanto, a Turma do Tribunal que julgou o recurso, composta por três desembargadores, reconheceu a ocorrência de fato de terceiro e afastou, novamente, o dever de indenizar do empregador.  E, ato continuo rejeitou o pedido de aplicação da responsabilidade objetiva do empregador, pois não enquadrou a atividade de condução de veiculo como de risco.

Ao responder ao recurso do trabalhador, a empresa apresentou em suas contrarrazões pesquisas de Fórum de Segurança no Trânsito que apontaram os acidentes com caminhões como o número mais baixo de ocorrências. Em primeiro lugar, encontravam-se os acidentes com motos. Ainda, referida manifestação destacou a importância e a qualificação de um motorista de carreta, que é um motorista profissional, cujos requisitos para obtenção da CNH são os mais complexos, o que revela o alto grau de preparo para a atividade.

Assim, foram duas vitórias ao setor: a primeira, o reconhecimento da culpa de terceiro, e, a segunda, a inexistência de risco acima da média, para os motoristas profissionais.

A decisão pode ser consultada clicando AQUI.

Fonte: Codignotte Arcaro Advogados Associados.

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