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Instrução Normativa sobre Informações de auto de infração

 

Uma vez constatada a infração pela autoridade com circunscrição sobre a via ou por seus agentes, com base nas Resoluções da ANTT e suas instruções complementares, o Auto de Infração necessita seguir modelo utilizado pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, que deverá conter dados mínimos. Estes referidos dados, constam publicados na nova Instrução Normativa DPRF/CGO Nº 64 DE 22/12/2015.

A Instrução Normativa dispõe sobre as informações mínimas que devem constar no auto de infração, prazos e procedimentos para apresentação de defesa da autuação e de recurso de penalidade de multa, por infrações ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Existem itens, conforme descrito na Instrução Normativa, que devem ser observados no recebimento do Auto de Infração, pois são de preenchimento obrigatório pelo Agente Fiscalizador, sendo passível de defesa da autuação por meio do recurso da penalidade de multa, se um dos itens a seguir não estiver identificado ou preenchido de forma irregular:

• IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

• IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

• IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

• IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR

• IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO

• AMPARO LEGAL DA INFRAÇÃO

• IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

• IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO

• IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL

Clique aqui para ter acesso a IN DPRF/CGO Nº 64/2015.

Fonte: ABTLP.

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