Informamos que em 04/04/2023 foi proposta pelo SINDICAMP a fim de garantir às transportadoras associadas, se sediadas na base da entidade, a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pelo lucro presumido.
Se vitoriosa, a ação garantirá às empresas a redução de sua carga tributária, bem como a recuperação do que tiverem recolhido a maior (indevidamente) nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
O tema foi eleito como repetitivo pelo STJ (Tema 1008) e seu julgamento ocorrerá em 26/04/2023, cujo resultado será aplicado a todas ações sobre o mesmo tema, em toda a Justiça brasileira, inclusive ao processo promovido pela entidade.
Com a propositura da ação, o SINDICAMP tem o objetivo de proteger as empresas do chamado risco de modulação dos efeitos daquele julgamento, ou seja, ainda que o resultado seja favorável aos contribuintes, o STJ poderá impedir a mencionada recuperação retroativa (de recolhimentos a maior), exceto das empresas que antes estiverem postulado judicialmente o direito, o que o SINDICAMP já terá feito por elas.
Portanto, ao final do processo, se vitorioso o SINDICAMP, as empresas associadas poderão aderir a ele, e garantir a recuperação dos recolhidos feitos a maior, desde abril de 2018.
Rogério Camargo Gonçalves de Abreu
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