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Indústria da Ação Trabalhista rende fortunas a advogados

 

Um esquema de compra de créditos trabalhistas por advogados mineiros está lesando empresários da região metropolitana de Belo Horizonte. Conhecida como “a indústria da reclamação trabalhista”, a fraude consiste na captação de clientes de forma ilegal e na negociação entre empregados e advogados, que acabariam embolsando boladas em indenizações. Denunciada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), a prática é considerada crime. No golpe, escritórios de advocacia assediam trabalhadores com a oferta de pagamento de valores – às vezes, à vista – sob a condição da renúncia, em favor do advogado, do prosseguimento de ações contra os empregadores. Em alguns casos, o assédio ocorre antes mesmo de existir um processo, mas o esquema também acontece quando há uma decisão em primeira instância e uma das partes recorre postergando o fim da ação. Ao término do processo, com a causa ganha, o advogado embolsaria toda a indenização paga pela empresa, sem repassar ao reclamante quantias que chegam às centenas de milhares de reais. “Nada hoje dá mais rendimento que a Justiça do Trabalho, então essa prática é comum. O advogado fala: ‘vou te dar R$ 5.000 e você esquece, abre mão do crédito’”, confirma um advogado, sob anonimato.

Assessor jurídico do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento explica que o esquema é elaborado. “Alguns escritórios contratam pessoal para abordar os trabalhadores e compram crédito com promessas de ganhos fabulosos. Eles pagam determinado valor, prosseguem com o processo e quando recebem ficam com todo o crédito da ação. E o pior é que há testemunhas treinadas para mentir, que também estão recebendo por isso”, declara. Um outro advogado conta que o mercado é crescente e que a captação de clientes ocorre em locais de aglomeração de trabalhadores, inclusive em porta de empresas, com panfletos e cartões. “Eles incentivam os empregados a ajuizarem ações contra as empresas, prometendo ganhos altos. O que acontece é que as ações demoram certo tempo, e os trabalhadores não suportam esperar”, corrobora outro advogado.

Exportação. As abordagens, proibidas pelo código de ética da profissão, seriam diárias. Elas estariam sendo feitas na porta de empresas e em churrascos promovidos pelos advogados. O assessor do Setcemg ressalta que o golpe já extrapolou as fronteiras de Minas, chegando a São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro – escritórios mineiros estariam abrindo filiais para lucrar com a fraude. Segundo Nascimento, a situação é tão grave que já levou empresas a fecharem as portas. Ele promete acionar o Tribunal Regional do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos próximos dias.

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB–MG, Rogério Flores informa desconhecer o esquema, mas ressalta que, em caso de denúncias, providências imediatas serão tomadas. “Isso é extremamente antiético, e nunca ninguém reclamou aqui, mas não me surpreende”. O presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB-MG, João Amorim, rechaça a prática. “O crédito trabalhista tem a finalidade de atender a sobrevivência do credor, e esse é um desvio de conduta gravíssimo”.

Desconhecida
TRT. Por assessoria, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Denise Horta disse não ter conhecimento da prática, mas que ela configura crime. A parte lesada deve procurar a Justiça comum contra os responsáveis.

MPT. O Ministério Público do Trabalho informou não ter conhecimento da fraude, mas ressaltou que denúncias relacionadas ao esquema podem ser encaminhadas para investigação.

O que diz a lei
Crime. Os advogados podem ser punidos por apropriação indébita – segundo o Código Penal, podem ser aplicadas multa e prisão de um a quatro anos. A pena pode ser aumentada em um terço quando o agente receber o valor como depositário judicial. Não cabe punição ao empregado.

Má conduta. O Código de Ética e Disciplina da OAB veda o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, captação de clientela. A infração pode gerar processo disciplinar, resultando, inclusive, na suspensão do direito de exercício da profissão.

Fonte: NTC&Logística

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