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GOVERNO REVOGA MP DO CONTRATO VERDE E AMARELO

O governo publicou a Medida Provisória 955, no Diário Oficial da União de segunda-feira (20), revogando a Medida Provisória 905, que tratava de várias matérias trabalhistas, além do contrato verde amarelo.

O assessor jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Júnior, comenta que a MP 905  foi a primeira iniciativa do governo federal de alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes do encaminhamento ao Congresso Nacional da nova reforma trabalhista e sindical que está em estudo no Ministério da Economia, em função da conclusão dos trabalhos Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado pela Portaria 1.001, de 04/09/2019, da Secretaria  Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

“A MP teve mais de 2 mil emendas e existem Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) no Supremo Tribunal Federal discutindo. Na sua votação na Câmara dos Deputados, o contrato verde amarelo, uma de suas principais novidades, sofreu alterações na sua redação original e foram retirados os principais incentivos para a contratação de jovens para o primeiro emprego como, por exemplo, o FGTS continuou em 8% e não mais em 2% como a redação original previa. Também foi alterada a redação que permitia o trabalho aos domingos e feriados para todas as atividades”, o assessor jurídico.

“De acordo com informações divulgadas pela imprensa a revogação da MP foi sugerida pela presidência do Senado em função da dificuldade da análise da MP 905 dentro do prazo de sua vigência, pois 20 de abril foi o último dia de sua vigência e se não fosse votada, perderia eficácia e não poderia ser reeditada. A MP 905 desde o início contou com muitas dificuldades na sua tramitação, pois eram diversas matérias e elevado número de emendas e pouco tempo para ser melhor analisada e discutida”, comenta Figueirôa.

Fonte: FETCESP.
 

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