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Governo regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros

 

Por meio da publicação do Decreto nº 8.433, passam a valer tópicos como o aumento do sobrepeso, novas regras sobre descanso obrigatório, anistia de punições, isenção de pedágio para eixo suspenso e ampliação de pontos de parada
O governo federal publicou na sexta-feira (17/4), no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.433, que regulamenta fragmentos da nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no mês passado e que também dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Medida já está valendo.

Conforme o texto, os veículos de transporte de carga que circularem vazios serão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos, o que é um dos principais aspectos do documento. O alcance do benefício ainda precisará ter novas regulamentações.

“Os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção”, afirma o texto.

Até a implementação das medidas, deverão ser considerados vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos, ressalvada a fiscalização da condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou ao seu agente designado.

No caso das rodovias federais concedidas, a regulamentação da isenção ficará a cargo da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que terá prazo máximo de 180 dias para efetua-lo.

Com a publicação, passam a valer os seguintes tópicos:

• Aumento do sobrepeso – Veículos de transporte de carga e de passageiros terão uma margem de tolerância ao serem pesados, de 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos à superfície das vias.
• Descanso obrigatório – O tempo máximo ao volante passa de seis para oito horas de motoristas profissionais. Mas a cada oito horas, o profissional terá de fazer meia hora de descanso. Pode ainda haver acréscimo de duas horas extras na jornada. Se houver acordo com o sindicato, o horário e trabalho poderá ser estendido por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho.
• Anistia de punições – Multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos estão perdoadas.

• Isenção de pedágio – O eixo suspenso de caminhão vazio não conta no pagamento de pedágio.

• Pontos de parada – Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso de caminhoneiros, para maior segurança.

Fonte: Portal Transporta Brasil

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