
Foi publicado ontem pela Casa Civil o Decreto N°8.433, que regulamenta a Lei N° 13.103, de 2 de março de 2015, no que diz respeito à isenção na cobrança de pedágio a veículos de transportes de cargas que circulam vazios sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Para verificar o documento na íntegra, confira no link.
Fonte: NTC&Logística