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Governo Federal publica Medida Provisória que cria Documento de Transporte Eletrônico (DT-e)

DT-e promete consolidar até 90 documentos obrigatórios e reduzir significativamente a burocracia do transporte rodoviário de cargas

Cumprindo com o que foi prometido durante o lançamento do programa “Gigantes do Asfalto”, um amplo pacote de benefícios para caminhoneiros, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de maio, a Medida Provisória (MP) nº 1051/2021. A publicação cria o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e).

Considerado uma das principais promessas do Ministério da Infraestrutura, o DT-e promete revolucionar e desburocratizar por completo todas as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil, graças a consolidação de mais de 40 documentos obrigatórios, redução do tempo necessário para lidar com burocracias e até mesmo eliminar os velhos conhecidos postos fiscais.

Segundo a proposta, o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura.

“O DT-e deverá condensar até 90 documentos de transporte, muitos dos quais hoje devem ser apresentados em papel”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Segundo ele, hoje, os caminhoneiros gastam em média de seis horas durante as viagens apenas para lidar com toda a burocracia existente no transporte.

De acordo com a redação da MP nº 1051/2021, a União será responsável por gerir e regulamentar o DT-e, além de explorar a emissão, direta ou indiretamente. Ainda segundo o texto, o Poder Executivo também poderá firmar convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios para incorporar ao documento eletrônico as exigências de leis estaduais, distritais ou municipais.

Implementação do DT-e

Segundo o Ministério da Infraestrutura, o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) deverá ser adotado em caráter experimental, de forma não obrigatória, apenas em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal, a partir de julho. A expectativa do governo é de que DT-e se torne obrigatório a partir do primeiro semestre de 2022.

Mudanças nas regras são temporárias

Apesar serem bem vistas pelo transporte rodoviário de cargas brasileiro, a implantação do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) ainda não é definitiva. Em vigor desde a publicação da MP, as mudanças valerão apenas até o dia 30 de abril de 2022. Além disso, todas as regras poderão ser alteradas ou até mesmo rejeitadas pela Câmara dos Deputados e ou pelo Senado, justamente por terem sido estabelecidas por uma Medida Provisória.

Confira na íntegra a MP nº 1051/2021: CLIQUE AQUI

Fonte: Caminhões e Carretas

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