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Governo de São Paulo deverá informar localização e horário de funcionamento de radares nas estradas estaduais

radar estrada - Sindicamp

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou lei que trata de informações aos motoristas da localização de todos os radares de trânsito que são administrados pelo Estado.

O texto legal foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 23 de outubro de 2020.

A Lei n° 679 de 2016, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, torna obrigatória a divulgação, pela Administração Pública estadual, em seu sítio eletrônico institucional, da localização e do horário de funcionamento de todos os radares fixos, móveis, estáticos ou portáteis de fiscalização de velocidade em todo o Estado, além da velocidade limite de cada um.

Com um total de sete artigos, os de número 2 e 4 foram vetados pelo governador.

O artigo 2 conceitua quais são os tipos de radares – fixos, móveis, estáticos e protáteis.

Segundo a mensagem de Doria à Alesp, o artigo 2º foi vetado uma vez que a conceituação dos medidores de velocidade integra a competência legislativa privativa da União, que editou o Código de Trânsito Brasileiro, ficando a cargo do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabelecer normas regulamentares e fixar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

Já quanto ao artigo 4°, que determina que a instalação dos radares seja anunciada com vinte dias de antecedência, o governador vetou sob o argumento de que a antecedência de divulgação pretendida “restringe indevidamente a avaliação técnica que deve nortear a instalação dos medidores de velocidade. Vale lembrar, a propósito, que a instalação de medidores de velocidade constitui medida própria do poder de polícia em matéria de trânsito. Por conseguinte, conquanto seja possível exigir-se a divulgação de sua localização, o estabelecimento de dilatado prazo de antecedência para tanto apresenta-se contrário ao princípio da reserva de administração”.

Com a sanção da Lei, cabe agora ao Estado de São Paulo iniciar a divulgação em até 90 dias da localização e horário de funcionamento dos radares nas rodovias estaduais, além da velocidade limite de cada um.

 

Fonte: Diário do Transporte

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