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GOVERNO ANUNCIA QUE ESOCIAL SUBSTITUIRÁ CAGED E RAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, que define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Segundo a publicação, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923/1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.

Já a obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998/1990, combinada com o Decreto nº 76.900/1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019.

A Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Veja a íntegra da Portaria nº 1.127/2019.

Fonte: CNT.

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