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Frotistas conseguem liminar para não pagar taxa de quase 2 mil reais para ANTT

 

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp) conseguiu uma liminar para não pagarem a taxa de fiscalização cobrada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Segundo a entidade, essa taxa foi criada sem fazer qualquer distinção entre os tipos de serviços de transporte rodoviário (público ou privado), ou mesmo do valor anual da taxa de R$ 1,8 mil por veículo da frota nos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Para Regina Rocha, diretora executiva da Fresp, o tributo era indevido. “Os veículos de fretamento estão muito menos expostos à ação de fiscalização principalmente em função da quantidade de viagens realizadas pelo setor. Ao contrário do serviço regular que realiza centenas de viagens interestaduais e internacionais diariamente”. Para ela, nada mais justo que a cobrança seja proporcional.

“Quem realiza mais viagens passíveis de fiscalização paga mais do que aquele que realiza menos viagens. É o principio da proporcionalidade”, explica. “Também não houve nenhuma demonstração de como se chegou a esse valor. Antes o setor pagava apenas R$ 200 para registro e renovação (a cada dois anos) e R$ 10 por veículo. Mesmo com todas as dificuldades que tivemos no início e que retardaram o resultado, conseguimos essa antecipação de tutela que é muito importante para o setor e para os deslocamentos turísticos, principalmente”, pontua.

A decisão suspende a exigibilidade dessa taxa apenas para os associados dos sete sindicatos que compõem a Fresp (Setfret, Sinfrecar, Sinfrepass, Sinfresan, Sinfret, Sinfrevale, Transfretur). Com isso, as empresas associadas deverão pagar somente o taxa de registro e renovação como era feito anteriormente.

Com isso, a ANTT fica impedida de tomar qualquer providência para cobrança dessa taxa dos associados. Também não poderá incluir nenhuma dessas empresas no Cadin e no Serasa, nem impedir a renovação de registro, autorização de viagem ou inclusão de veículo até decisão final do processo.

Fonte: Transporta Brasil.

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