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Fim da obrigatoriedade da terceira placa

 

Conforme publicamos na Circular ABTLP Nº 370, de 04/01/2016, foram estipulados novos prazos para a aplicação do Sistema Auxiliar de Identificação Veicular, dispositivo mais conhecido como TERCEIRA PLACA.
Mediante a publicação no Diário Oficial da União – DOU, da Deliberação CONTRAN Nº 149, de 28 de junho de 2016, tal obrigatoriedade torna-se facultativa, ou seja, opcional para aqueles que assim desejarem adotar a aplicação dos referidos dispositivos.

RELEMBRE O ASSUNTO
A Resolução CONTRAN nº 370/2011 tornou obrigatória a instalação de “Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular” nos caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto superior a 4.536 kg.
Este dispositivo auxiliar, nada mais é do que uma terceira placa padronizada, colocada na extremidade da carroçaria. Com esta medida, as autoridades esperam melhorar a legibilidade visual e eletrônica das placas, pelo sistema OCR (reconhecimento de caracteres) e tornar mais eficaz o combate ao roubo de veículos e de carga, por meio do Sistema Alerta Brasil-SINIVEM.

Segundo o Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, autor da proposta, trata-se de uma mera padronização, pois normalmente os proprietários já pintam a terceira placa na carroçaria.
As características e localização da placa foram estabelecidas no Anexo da Resolução CONTRAN nº 370/2011.

Estamos encaminhando anexo a Circular, a página do Diário Oficial da União, contendo a Deliberação CONTRAN Nº 149/2016.

Fonte: ABTLP.

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