
Entra em vigor no dia 9 de julho a Lei 13.290, de 24 de maio de 2015, que modifica o artigo 40 do CTB, para tornar obrigatório o uso do farol baixa nas rodovias durante o dia. Note-se que a nova lei fala em “rodovias” (vias pavimentadas, segundo o Anexo I do CTB), o que pressupõe que não se aplica às simples “estradas” (vias não pavimentadas).
O descumprimento da legislação implica em infração média (4 pontos), cuja multa era de R$ 85,32, mas deverá ser aumentada para R$ 130,16, de acordo com a Lei 13.281/16, que modificou o CTB.
O novo diploma resultou do projeto de lei 5070/13, apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS/PR). Na sua justificativa, o parlamentar afirma que são constantes os abalroamentos de veículos em rodovias. Um dos fatores que contribui para estes acidentes seria a pouca visibilidade. “Os designs modernos dos veículos e as novas cores utilizadas veem contribuindo para ofuscá-los no meio ambiente mesmo durante o dia.”
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, preocupado com este evento, editou, em caráter educativo, a Resolução nº 18, de 17 de fevereiro de 1998, que “recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia”. Ainda assim, os condutores envolvidos em acidentes nas rodovias continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão.”
“Mas é notório, para quem utiliza as rodovias, prossegue o parlamentar, que são raros os veículos que trafegam com os faróis baixos acesos durante o dia, ou seja, praticamente ninguém segue a relevante recomendação do CONTRAN. “
“Tendo em vista que o sistema de iluminação é parte fundamental da segurança dos veículos, e que a Resolução do CONTRAN não conseguiu sensibilizar os condutores, faz-se necessário estabelecer a obrigatoriedade, por meio de Lei, do uso dos faróis acesos durante o dia nas rodovias, instituindo, inclusive, sanção no caso de descumprimento.”
Pode-se alegar, contra a medida, que ela eleva ligeiramente o consumo das baterias e de lâmpadas. Mas este é um custo insignificante, diante da possibilidade de uma colisão por falta de visibilidade, mesmo levando-se em conta as boas condições climáticas do Brasil em relação a países nórdicos, por exemplo.
No Rio Grande do Sul, houve uma lei estadual de 1996 que tornava obrigatório o uso do farol durante o dia, mas ela vigorou por pouco tempo. A norma foi considerada inconstitucional pelo fato de somente a União ter poder para legislar sobre trânsito e transporte.
Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
Fonte: NTC&Logística