
A Contran fixou especificações técnicas obrigatórias para o uso do conjunto roda e pneus sobressalentes de uso temporário, e dos sistemas alternativos para veículos da categoria M1 e N1.
Para conhecimento, os veículos M1 servem para o transporte de passageiros e não possuem mais de oito assentos; já os N1, são projetados para o transporte de cargas de no máximo 3,5t.

Confira aqui a resolução na íntegra.
Fonte: Portal NTC