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Entram em vigor novos procedimentos de inspeção de segurança em aeroportos

 

Estão em vigor, a partir desta segunda-feira (18), os novos procedimentos de segurança na revista de passageiros e inspeção de bagagens para embarque em voos domésticos. As mudanças foram determinadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que adequou as medidas a padrões internacionais estabelecidos pela Icao (Organização da Aviação Civil Internacional, na sigla em inglês).

Os procedimentos são adotados no acesso às áreas de embarque, pista e aeronaves. Os passageiros estão sujeitos à passagem pelo pórtico, pelo escâner corporal e à revista física. Nesse último caso, a pessoa pode ser revistada por um agente de proteção da aviação civil, do mesmo sexo, independentemente do disparo do alarme do equipamento de Raios X. Isso pode ocorrer em local público ou reservado, a critério do passageiro e dos agentes, com presença de testemunha.

Além disso, passa a ser obrigatória a retirada de equipamentos eletrônicos, como notebooks e tablets, do interior de malas e mochilas transportadas em bagagem de mão. Até então, a medida era adotada apenas para voos internacionais.

Aleatoriamente, os agentes de proteção da aviação civil também poderão realizar a inspeção manual dos pertences da pessoa, momento da passagem pelo equipamento de Raios X, o que deve ser permitido pelos passageiros. 

Passageiros devem chegar mais cedo ao aeroporto

Com a adoção dos novos procedimentos, o tempo para chegar às salas de embarque aumentará. Por isso, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que representa as maiores empresas de aviação do Brasil, orienta que os passageiros passem a se apresentar para o check-in, no mínimo, 1h30min antes do horário do voo. 

Os procedimentos de embarque para voos internacionais seguem inalterados em relação aos praticados atualmente, e a antecedência recomendada de apresentação para o check-in é de três horas contadas do momento da saída do voo.

Continua valendo a proibição de embarcar com itens como tesoura, canivete, navalha, martelo, alicate, e substâncias tóxicas, explosivas ou inflamáveis como bagagens de mão.

Natália Pianegonda

Fonte: Agência CNT de Notícias. 

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