Notícias

Eleições 2018: Viracopos recebe único posto para justificar voto fora de locais de votação em Campinas

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no próximo domingo (7), data do 1º turno das eleições, precisam justificar a ausência à Justiça Federal. Em Campinas (SP), além dos postos de votação, a justificativa poderá ser realizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em uma ação para facilitar a vida dos viajantes.

O posto de justificativa em Viracopos é o único em Campinas fora dos locais de votação. Ele será instalado no saguão de embarque, próximo ao balcão de informações. O horário de funcionamento será o mesmo das eleições: das 8h às 17h.

O posto no terminal, aliás, é o principal ponto de justificativa da 378ª zona eleitoral. Em geral, cada local de votação recebe, em média, 600 justificativas. Nas últimas eleições, Viracopos recebeu mais de 1,2 mil.

Como fazer

Quem for justificar a ausência no dia da eleição deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser consultados no site do TSE.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido – que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.

Os formulários são gratuitos e também podem ser retirados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos locais de votação no dia do pleito.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher um no próprio local onde vai justificar.

Justificativa após o dia da votação

Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecer no dia da votação.

Os prazos para justificativa após o dia de votação são:

• 1º turno (7/10): até 6 de dezembro de 2018

• 2º turno (se houver – 28/10): até 27 de dezembro de 2018

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

Fonte: G1 Campinas.

Compartilhe: