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DT-e será o principal legado do Governo Federal para o transporte rodoviário de cargas

A criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) deverá ser o principal legado que o Governo Federal vai deixar para o transporte rodoviário de cargas. A avaliação foi feita pelo secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, que participou virtualmente do 20º Seminário do Transporte Rodoviário de Cargas, evento promovido pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 6093/19, que cria o documento, está em tramitação na Câmara dos Deputados, e, se for aprovado, vai eliminar dezenas de documentos em papel, concentrando as informações necessárias para transporte de cargas em um único aplicativo. Na visão de Marcelo Sampaio, a ação vai simplificar e reduzir a burocracia na vida do caminhoneiro. Como resultado, o custo logístico será menor.

O DT-e deverá substituir um total de 41 documentos diferentes, que são exigidos para o transporte de uma carga entre a origem e o destino. Entre os documentos que serão incorporados pelo DT-e estão dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros, sanitários e demais obrigações relativas a operações de transporte nas esferas federal, estadual e municipal.

“Talvez seja o maior legado que nós vamos deixar junto com o poder legislativo e poder executivo no que tange a simplificação do setor de transporte rodoviário de carga e redução de custos”, afirmou Sampaio.

O documento dará maior suporte à fiscalização e será o principal instrumento de monitoramento das operações de transportes.

Fiscalização

Diretora de Programa da Secretaria Executiva do MINfra, Mariana Pescatori destacou a estratégia de implantação do DT-e e a motivação para criá-lo. Segundo ela, pesquisas da ANTT mostram que os caminhões chegam a ficar parados até seis horas para resolver questões burocráticas e para fiscalização.

“A proposta do DT-e é trazer uma transparência e uma fiscalização muito mais eficiente”, disse Pescatori.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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