Considerando as disposições sobre Exames Toxicológicos, impostos pela Lei 13.103, de 02/03/2015, e suas regulamentações pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foram publicadas Portarias do DENATRAN credenciando Laboratórios para realização de exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
Os credenciamentos dos Laboratórios se efetivaram por meio das seguintes Portarias DENATRAN:
PORTARIA DENATRAN Nº 35, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Laboratório: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA – CNPJ 11.506.512/0001-40, sediada na Avenida Honório Alvares Penteado, 97, Mezanino 17, Santana de Parnaíba – São Paulo, CEP 06.543-320
Credenciamento: 02 (dois) anos
PORTARIA DENATRAN Nº 36, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Laboratório: CONTRAPROVA ANÁLISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA – CNPJ 10.822.357/0001-09, sediada na Avenida Almirante Ari Parreiras, 672, Niterói – Rio de Janeiro, CEP 24.230-323
Credenciamento: 02 (dois) anos
PORTARIA DENATRAN Nº 37, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Laboratório: MAXILABOR DIAGNÓSTICOS LTDA – CNPJ 03.941.124/0001-60, sediada na Rua Haiti, 148, Jardim Paulista – São Paulo, CEP 01.404-010
Credenciamento: 02 (dois) anos
PORTARIA DENATRAN Nº 38, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Laboratório: PSYCHMEDICS BRASIL EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA – CNPJ 08.075.074/0001-07, sediada na Calçada Antares, 146, Sala 4, Centro de Apoio 2, Alphaville, Município de Santana do Parnaíba, CEP 06.541-065
Credenciamento: 02 (dois) anos
Para conferir as Portarias citadas acima, clique aqui.
Fonte: Informativo ABTLP.