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Definidas regras para concessionárias acessarem incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura

 

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) definiu as regras para emissão de atestados para habilitar concessionárias de rodovias e ferrovias ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura). Esse regime oferece desoneração fiscal para a implantação de projetos de infraestrutura.

O texto dispõe que, após a autorização dos projetos pela ANTT, o diretor-geral da agência emitirá um documento no qual declarará que o benefício do Reidi foi considerado nos contratos com as concessionárias: no caso das ferrovias, para o cálculo do preço de projeto; no caso das rodovias, no cálculo da tarifa. O prazo para emissão é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Após a conclusão ou o término do prazo do projeto enquadrado no Reidi, e com o recebimento de requerimento da concessionária, a ANTT emitirá, no prazo de 15 dias, atestado de execução total ou parcial ou da entrada em operação do empreendimento.

O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas, em razão de aquisições destinadas ao investimento na infraestrutura. Podem ser beneficiárias pessoas jurídicas com projetos aprovados para desenvolvimento de obras em transportes, energia, saneamento básico e irrigação.

Clique aqui para ler a íntegra.

Com informações da ANTT

Natália Pianegonda

Fonte: Agência CNT de Notícias.

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