Estabelecimentos essenciais abertos durante a quarentena para conter a pandemia do novo coronavírus devem impedir atendimento de clientes sem o acessório de proteção.
A Prefeitura de Campinas (SP) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (5), o decreto que regulamenta o uso de máscaras no município. De acordo com o texto do Executivo, os estabelecimentos essenciais abertos durante a quarentena para conter a pandemia do novo coronavírus devem impedir, a partir de quinta-feira (7), o atendimento de clientes que não estejam com o acessório.
Antes, havia apenas a recomendação para que a proteção fosse utilizada. Agora, a medida passa a ser obrigatória dentro dos estabelecimentos. A prefeitura ainda decretou que os locais forneçam os equipamentos para todos os funcionários e instalem barreiras de proteção de vidro. Na segunda-feira (4), o uso de máscaras no transporte público passou a ser obrigatório em Campinas.
A determinação do Executivo de Campinas vai ao encontro do anúncio feito pelo governador João Doria (PSDB), na segunda-feira, obrigando o uso de máscaras em todo o estado de São Paulo a partir da próxima quinta-feira. A medida será válida para as pessoas que andarem nas ruas e demais locais públicos.
No entanto, o decreto assinado pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) tem diferenças em relação à regulamentação do estado. Segundo o texto, a obrigação da utilização de máscaras em Campinas é restrita aos estabelecimentos abertos durante a quarentena. Para pessoas em trânsito pela rua e locais que não se encaixam na categoria dos serviços essenciais, o uso do objeto é apenas “recomendado”.
Além disso, o chefe do Executivo revogou todos os decretos anteriormente publicados em Campinas relacionados ao uso de máscaras para concentrar todas as regras e regulamentações na publicação da manhã desta terça-feira. O município tem 403 casos confirmados do novo coronavírus e 22 mortes.
Veja abaixo os detalhes do decreto e as determinações para os estabelecimentos:
• Promover a demarcação no piso dos espaços destinados às filas de atendimento, para que durante a esperas e guarde a distância mínima de um metro entre os clientes;
• Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas,fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos estabelecimentos, destinado ao atendimento de clientes, a uma pessoa para cada cinco metros quadrados;
• Impedir o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção;
• Fornecer e determinar o uso de máscaras de proteção aos funcionários que atuem no atendimento de clientes;
• Fornecer álcool em gel para uso dos clientes;
• É obrigatório o uso de máscaras de proteção no transporte público coletivo municipal, no transporte individual de passageiros (táxis) e no transporte individual de
• passageiros por aplicativos, por motoristas e usuários, durante todo o trajeto;
• Nas demais hipóteses não previstas (..), fica recomendado o uso de máscaras de proteção individual pelos munícipes.
Fonte: G1.