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COVID 19 – PORTARIA TRATA DA RECONTRATAÇÃO NOS CASOS DE RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

Em 14/07/2020 foi publicada a Portaria 16.555, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.

Indica como justificativa para a sua publicação a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior a 90 dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto 06/20, ou seja, até 31/12/2020.
Dispõe que durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo n.6, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 14/07/2020, retroagindo seus efeitos à data de 20/03/2020.
Trata-se de norma importante no sentido de afastar presunção de fraude na recontratação de empregado no período da pandemia decorrente da COVID-19 e a exigência da negociação coletiva para recontratação em termos diversos do contrato rescindido, provavelmente tenha o escopo de evitar que se crie condições prejudiciais ao trabalhador.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP

Fonte: Fetcesp. 

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