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CONTRIBUIÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA

Vem crescendo o número de empregos com carteira assinada no Brasil, depois de três anos de queda, segundo o Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia. Em 2018, o país registrou uma expansão de 0,7%, com a criação de 529 mil postos de trabalho formais, com ênfase nas regiões Sudeste e Sul. Também foram registrados 23,8 milhões de trabalhadores por conta própria e 11,5 milhões trabalhando sem carteira.

A perspectiva é positiva, pois a economia tende a reagir com mais vigor neste ano, dentro do novo governo, puxando a geração de cerca de 800 mil novos postos de trabalho e um crescimento do PIB em torno de 2,5% a 3% . A própria Organização Mundial do Trabalho (OIT) projetou que as taxas de desemprego no Brasil irão cair este ano (12,2%) e no próximo ano (11,7%). Certamente, ainda continuam muito elevadas se comparadas com a de outros países do G-20, como o México – 3,4%, que apresenta taxa muito similar à da Alemanha, com 3,8%.

A legislação trabalhista (Lei 13.467/17) também pode contribuir para fomentar a criação de novos postos de trabalho, porque traz segurança jurídica para empregadores e empregados. Um sinal desse são os dados do Tribunal Regional do Trabalho – 2.ª Região (São Paulo) que, entre novembro de 2017 e outubro de 2018, recebeu 5.179 acordos extrajudiciais para homologação e aceitou 79.8% deles, totalizando 4.118.

Esse percentual denota a aplicabilidade da reforma trabalhista e uma pacificação crescente da jurisprudência trabalhista no país, sem levantar maiores questionamentos por parte dos magistrados. Daí porque ficam superados alguns questionamentos iniciais que funcionariam como entraves para este tipo de homologação, especialmente no primeiro grau de jurisdição, especialmente quanto ao reconhecimento do vínculo trabalhista, obrigações pactuadas e quitação do acerto de contas.

A autonomia das partes é fundamental para dar legitimidade aos acordos extrajudiciais na relação trabalhista. É o caminho mais rápido para reduzir a judicialização dessa Justiça especializada que vem apresentando um respeitável percentual de adoção de soluções auto compositivas de conflitos, especialmente na modalidade da conciliação, a despeito de entendimento do Supremo Tribunal Federal de que demanda trabalhista pode ingressar no Judiciário sem a necessidade de análise prévia de comissão de conciliação.

Os dados sobre o ingresso de novos processos, divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstram queda significativa de um ano para outro. O primeiro grau da Justiça Trabalhista recebeu em 2018 o total 1,72 milhão de processos, quase 2 milhões a menos, se compararmos com 2017, quando foram protocolados 1,63 milhões de novas ações. Na instância superior houve um crescimento de 11,9%, mas é bom atentar que 63,3% desses recurso eram de agravos de instrumento.

No 2.º grau de jurisdição da Justiça trabalhista. o número de processos ainda vem aumentando em decorrência do ingresso de ações trabalhista que antecedeu a reforma trabalhista e que somente agora começam a ter os recursos julgados. No entanto, a redução do número de ações deve começar a repercutir nos Tribunais Regionais de um a dois anos, evidenciando a queda do número de processos na primeira instância diante de uma jurisprudência cada dia consolidada e de uma Justiça do Trabalho que se aperfeiçoa.

*Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade é advogada trabalhista e conselheira da AAT-SP

Fonte: Estadão.

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