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Contran regulamenta multa de trânsito de pessoa jurídica que não identificar condutor

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (30) e começa a valer em 30 dias.
De acordo com o órgão, caso o condutor não seja identificado pela empresa, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo.
No entanto, não serão multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.
O não pagamento das multas sem o condutor identificado impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.

Veja a integra da resolução nº 710/2017

Fonte: CNT.

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