Em mais um dos sucessivos adiamentos, o Contran, comandado pelo Diretor Geral do Denatran, adiou a exigibilidade dos exames toxicológicos de larga janela de detecção para 01 de janeiro de 2016. Esse tipo de exame, conhecido popularmente como teste de cabelo, permite identificar o uso de drogas até 90 dias antes da coleta. A medida confirma a estratégia que o Estradas.com.br identificou de não fazer cumprir nada da nova Lei 13.103/15, a chamada nova Lei dos Caminhoneiros, que possa contribuir para o controle de jornada dos motoristas profissionais e dos abusos aos quais são submetidos que levam inclusive ao consumo de drogas. Os exames toxicológicos ao menos permitiriam ao motorista que está próximo de renovar a carteira não aceitar determinadas jornadas porque para cumpri-la teria que fazer uso de anfetaminas e até drogas. Com isso aumentam os riscos de acidentes pois o controle das drogas foi adiado e vai estimular ainda mais seu uso.
Segundo as primeiras informações que colhemos, a Resolução do Contran seria também ilegal, pois o Conselho não tem poder de adiar a aplicação de uma lei, que previa a entrada em vigor no dia 01 de junho deste ano.
A estratégia de boicotar os possíveis controles vem ocorrendo desde o início da sanção da nova lei, foi assim com a necessidade de credenciamento dos pontos de parada, cuja relação precisa ser publicada em Diário Oficial e não há até o momento nenhuma perspectiva de que isso ocorra. Sem a indicação de pontos credenciados os caminhoneiros podem dirigir sem parar alegando falta de local autorizado. O que interessa aos maus transportadores, caminhoneiros autônomos irresponsáveis e embarcadores, que pressionam para a entrega da carga no menor tempo possível.
Outra medida nesse sentido foi a regulamentação da fiscalização da jornada dos motoristas pelo Contran, previsto pela nova lei. Apesar do uso do cinto de segurança ser obrigatório, por todos os ocupantes do veículo, não há registro em ata, publicado hoje no Diário Oficial, de que o Diretor do Denatran tenha se oposto a possibilidade de um motorista ficar deitado no pequeno leito que algumas cabines de caminhão oferecem aos motoristas, sem o cinto de segurança, enquanto o colega dirige. Passou por cima do Código de Trânsito Brasileiro sem nenhuma cerimônia. Essa possibilidade faz parte da nova lei e o revezamento pode ocorrer por até 72h sem necessidade de parada para pernoite dos motoristas.
O que está sendo cumprido da nova lei é o que de fato interessa aos embarcadores e maus transportadores. A jornada de trabalho pode ser aumentada em mais 2h, com horas extras adicionais, o tempo de direção contínua passou de 4h para até 5h30, podendo ser extendido no caso da falta dos pontos de parada credenciados. Por fim, o descanso entre jornadas baixou das 11h obrigatórias para 8h e ainda há a possibilidade do descanso ser feito em veículo em movimento.
Com o adiamento dos exames, motoristas que estavam deixando de usar as drogas para não serem flagrados nos exames vão voltar a usar, o que terá graves implicações na sua saúde e aumenta o risco de profissionais alucinados nas rodovias. Por um lado a nova Lei criou condições que empurram os motoristas para o uso de drogas, paralelamente, vai inviabilizando qualquer controle. O resultado será o aumento de acidentes, mortos e feridos, e motoristas cada vez mais dependentes das drogas.
Outro objetivo do adiamento é tentar incluir os exames de controle de drogas apenas pela saliva e urina. Há empresas brasileiras que estão importando os equipamentos e oferecendo essa possibilidade. Embora todos os controles sejam bem vindos, esse tipo de exame, além de exigir mudanças na lei e certificação, vão flagrar o motorista apenas no ato do uso da droga e não estimular o tratamento preventivo. Esse tipo de controle, no caso dos motoristas profissionais, vai tirar muita gente da profissão, porque, diferente do jovem que pode usar a droga por lazer e ser flagrado dirigindo, muitos motoristas profissionais usam para sobreviver, resistir a jornada, e caso sejam flagrados usando a drogas não vão poder exercer mais sua profissão, pois terão a carteira suspensa.
RESOLUÇÃO No – 529, DE 14 DE MAIO DE 2015
Altera o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 517, de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo para a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e Considerando o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei n. 13.103, de 2015, que atribuiu ao CONTRAN a competência para estabelecer adequações necessárias ao cronograma de realização dos exames toxicológicos de larga janela de detecção; Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 80000.005346/2015-28, resolve: Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CONTRAN nº. 517, de 29 de janeiro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O exame toxicológico de larga janela de detecção passará a ser exigido, a partir de 1º de janeiro de 2016, na hipótese de habilitação e renovação para as categorias C, D e E previstas no art.143 da Lei nº 9.503/97, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até esta data.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Estradas