Notícias

Constituição prevê tratamento diferenciado às empresas que promovem a economia verde

Apesar de existir previsão constitucional para proteção do meio ambiente, muitas vezes as empresas não identificam oportunidades de negócios viáveis para atividades ambientalmente sustentáveis. Com isso, o incentivo fiscal se torna uma medida importante para fomentar a economia verde, promovendo melhoria do nível de bem-estar da sociedade e redução dos riscos ambientais.

A defesa do meio ambiente é uma pauta que tem ganhado força no decorrer do século 21, embora o assunto estivesse previsto ainda na formulação da Constituição de 1988, em seus artigos 170, inciso VI, e 225, apesar de o texto não citar a expressão ”desenvolvimento sustentável”.

Com a edição da Emenda Constitucional n.º 42/2003, que trata de mudanças tributárias, o princípio de proteção ambiental passou a dispor que a ordem econômica deve observar a “defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”. Sendo assim, o tratamento diferenciado ao qual a norma se refere deve ser compreendido em relação às atividades que desconsideram um desenvolvimento sustentável, com a implementação de um ônus tributário, e às que geram efeitos positivos no meio ambiente, que podem ser beneficiados com incentivos fiscais.

As empresas assumem papel importante nesse contexto. Por isso, espera-se que elas tenham uma atuação mais efetiva nos termos da economia verde. “Nem o desenvolvimento há de ser impedido pela proteção ambiental, nem o meio ambiente poderá ser desconsiderado pelo desenvolvimento econômico”, afirma André Ramos Tavares (Direito Constitucional Econômico, 2003).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercIoSP) ressalta que a preocupação com questões ambientais modifica como se pensa a ideia de desenvolvimento econômico, levando em conta a busca por melhores condições de vida para toda a sociedade, o que pode ser alcançado conforme uma implementação harmônica das políticas econômicas, sociais e ambientais.

O assunto é destaque da edição n.º 44 do boletim Veredicto. Clique aqui e confira.

Fonte: Fecomércio.

Compartilhe: