
O Congresso Nacional decidiu flexibilizar o recebimento do seguro DPVAT em caso de invalidez permanente. Com a decisão, lesões físicas ou psíquicas imutáveis decorrentes de acidente de trânsito poderão ser comprovadas por laudo médico, e não somente por avaliação do IML (Instituto Médico Legal).
O projeto com esse objetivo foi aprovado no início de novembro pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
O texto passará agora por votações nas comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos.
O texto da proposta indica que o laudo médico pode ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento do IML por deficiência de atendimento e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside.
O texto acatado pela comissão é uma nova composição oferecida pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao PLS 176/2008, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
Delcídio manteve, como regra geral, que o interessado recorra ao IML para receber a indenização do DPVAT por invalidez permanente.
“Quando não for possível, admitimos que a parte interessada possa fazer a prova do estado de invalidez permanente e do grau da lesão mediante laudo médico subscrito por profissional devidamente habilitado para a função, sob as penas da lei”, explicou ele.
O substitutivo, que é a nova redação dada pelo relator, aumenta de 90 para 180 dias o prazo para a elaboração de laudo médico. A justificativa para a ampliação de prazo é que estudos técnicos mostram que seis meses é o tempo necessário para caracterizar invalidez permanente resultante de acidente de trânsito.
E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o senador confere às seguradoras que operam com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica. Nesses casos, as próprias companhias devem arcar com os custos envolvidos na perícia, vedada qualquer cobrança à vítima que se submeter ao exame.
Delcídio também atualizou para R$ 15 mil o valor da indenização em caso de morte e em caso de invalidez permanente, e fixou em R$ 3 mil o reembolso de despesas médicas. Determinou ainda que os valores sejam atualizados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha a substituí-lo.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: Transporta Brasil.