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Confira as principais informações sobre o transporte de cargas em Campinas a partir desta quinta-feira (18)

O Prefeito de CAMPINAS, sr. Dario Saad, determinou a aplicação de várias restrições quanto a horário de funcionamento de estabelecimentos e estabeleceu o “toque de recolher”.

É preciso esclarecer que o toque de recolher não corresponde a um lockdown. Assim, as orientações que abaixo seguem, deverão ser revistas caso haja a medida extrema.

O SINDICAMP manteve tratativas com representantes da Prefeitura de Campinas visando manter as atividades de transporte fora das restrições, o que foi atendido, através do reforço de decretos anteriores. Como acima esclarecido, o Decreto foi publicado na data de hoje, 18.03.2021, no Diario Oficial do Município.

Portanto, a circulação de veículos de transporte e de pessoas que trabalham nessa atividade está liberada entre 05h e 20h, bem como em horário posterior, ainda que o transporte realizado não seja alimentício ou hospitalar, por exemplo. Todas as cargas podem ser transportadas. Mesmo porque o transporte de cargas – sem limitação – foi considerado essencial pela legislação federal, estadual e municipal.

No entanto, algumas atividades essenciais sofreram restrições em seu funcionamento e foram expressamente destacadas pelo decreto, como por ex, supermercados, padarias: das 05h às 20h. Ao revés, não houve restrição para o setor do transporte, com fundamento nos decretos estaduais ( decreto 64994/20, de 28.05.2020 e 64881, de 22.03.2020, art. 2º., parágrafo primeiro, item 3 ) e municipais ( decreto 20.782/20, de 21.03.2020 e decreto 20789/20, de 24.03.2020 ) e que foram expressamente citados pelo Decreto n. 21.393/2021.

Portanto, por enquanto, não há impedimento para a circulação exclusivamente a trabalho.

Os empregados que estejam trabalhando, terminando sua jornada após às 20h ou que ainda estejam em deslocamento para casa devem portar, obrigatoriamente, sua CTPS. Aconselha-se ainda portarem uma declaração de que trabalham na empresa e que estão se deslocando dentro do horário do toque de recolher porque executam atividade essencial, que é o abastecimento da população nos mais diversos seguimentos. Também se sugere que estes empregados façam uso do uniforme e crachá de identificação, inclusive no trajeto  até suas respectivas residências.

Poderá acontecer desses empregados serem abordados para fins educativos/de orientação. A municipalidade já informou que haverá fiscalização física ( Guarda Municipal e Policia Militar ), com bloqueios nas principais ruas e avenidas e também fiscalização eletrônica, através das câmeras de segurança.

Inicialmente, as multas serão para estabelecimentos que persistirem no funcionamento após às 20h e antes das 05h e ultrapassam os R$ 3.000,00.

Em sendo determinado o lockdown, haverá nova avaliação da atividade de transporte.

 

Dra. Lisa Arcaro

Assessoria Jurídica Sindicamp

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