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CONFAZ estende ao Pará disposições Convênio que concede isenção do ICMS ao transporte intermunicipal

 

CONFAZ estende ao Pará disposições de Convênio que concede isenção do ICMS ao transporte intermunicipal de cargas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), do Ministério da Fazenda, publicou o Convênio ICMS nº 65, de 27 de julho de 2015, que estende ao Estado do Pará as disposições do Convênio ICMS nº 04, de 02 de abril de 2004, que autoriza alguns Estados a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

De acordo com a publicação de hoje, a cláusula primeira do Convênio ICMS 04/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira. Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos em legislação estadual”.

Veja a íntegra do Convênio ICMS 65/2015.
 

Fonte: Agência CNT
 

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