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Comissão aprova isenção da Cide para transporte rodoviário de carga

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei que isenta os transportes ferroviários e de cargas do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, que incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis, o Cide-combustíveis.

O projeto (PL 6548/13) é de autoria do deputado Renzo Braz (PP-MG) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Marquezelli apresentou um substitutivo para deixar claro que a desoneração beneficia também o transporte ferroviário.

O projeto original refere-se à liberação do pagamento da Cide-combustíveis apenas para o transporte de carga.

O texto aprovado altera a Lei 10.336/01, que criou o tributo. A lei isenta da contribuição apenas as receitas de exportação de combustíveis.

A Cide-combustíveis incide sobre a importação e a comercialização, no mercado interno, de combustíveis. Os seus contribuintes são as refinarias e os importadores de gasolina, óleo diesel, querosene, óleos combustíveis, GLP e álcool combustível.

Do produto da arrecadação da Cide-combustíveis, 29% são destinados aos estados e ao Distrito Federal, conforme determina a Constituição.

Atualmente, a alíquota da Cide sobre combustíveis está reduzida a zero – medida em vigor desde junho de 2012, quando o governo publicou o Decreto 7.764/12. Como a lei que criou a contribuição (Lei 10.336/01) continua em vigor, o governo pode retomar a cobrança a qualquer momento, por meio de novo decreto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência de Notícias.

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