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CNH vencida na pandemia volta a ter prazo indeterminado para renovação em alguns estados. Veja quais!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma série de portarias que novamente suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

As Portarias, porém, suspendem estes prazos em estados específicos e não no país inteiro como aconteceu em 2020.

Os estados que tiveram os prazos suspensos são: São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, além do Distrito Federal.  Já estavam suspensos os prazos no Amazonas, Acre e Ceará.

Nos demais estados, a situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular.

A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

De acordo com o órgão, a norma se aplica apenas aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito dos estados acima, além dos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito dos estados mencionados e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário destes estados específicos. Lembrando que a regra não é válida nas demais unidades federativas do Brasil.

Veja os processos que tiveram o prazo suspenso por tempo indeterminado

Renovação da CNH

O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde:

ESTADO DATA
SP 01 de março
GO 01 de março
BA 01 de fevereiro
RN 01 de fevereiro
AL 01 de março
PE 01 de março
DF 01 de fevereiro
AM 01 de janeiro
AC 01 de fevereiro
CE 01 de fevereiro

A determinação vale para todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. Além disso, a regra também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação .

Veículos novos

O prazo para registro e licenciamento do veículo novo também fica suspenso por tempo indeterminado.

A regra vale para veículos adquiridos desde: 

ESTADO DATA
SP 03 de março
GO 02 de março
BA 12 de fevereiro
RN 12 de fevereiro
AL 04 de março
PE 03 de março
DF 12 de fevereiro
AM 06 de dezembro de 2020
AC 31 de dezembro de 2020
CE 03 de fevereiro

Transferência de veículo usado

Também está suspenso o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.

A norma vale para veículos adquiridos desde:   

ESTADO DATA
SP 03 de março
GO 02 de março
BA 12 de fevereiro
RN 12 de fevereiro
AL 04 de março
PE 03 de março
DF 12 de fevereiro
AM 07 de dezembro de 2020
AC 31 de dezembro de 2020
CE 19 de janeiro

 Notificações

Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. Está interrompido o prazo para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator para as notificações de autuação (NA) já enviadas. E, também, a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

A regra refere-se a prazos encerrados desde:

ESTADO DATA
SP 15 de março
GO 17 de março
BA 26 de fevereiro
RN 01 de março
AL 19 de março
PE 18 de março
DF 01 de março
AM 06 de janeiro
AC 01 de fevereiro
CE 18 de fevereiro

 Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH

 Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde: 

ESTADO DATA
SP 15 de março
GO 17 de março
BA 26 de fevereiro
RN 01 de março
AL 19 de março
PE 18 de março
DF 01 de março
AM 06 de janeiro
AC 01 de fevereiro
CE 18 de fevereiro

 Outras determinações

A norma deixa claro também que as medidas, para fins de fiscalização, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Isso quer dizer que CNHs e veículos registrados nos estados beneficiados que trafeguem em qualquer região do País, não podem ser multados se estiverem enquadrados nas regras das Portarias.

Além disso, afirma que tão logo a situação seja normalizada, o órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados, atingidos pela regra, deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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