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Chegam a 1,5 mi as multas por rodízio em São Paulo, diz CET.

O desrespeito ao rodízio municipal de veículos já atingiu a marca de 1.551.177 autuações, segundo balanço da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), entre os meses de janeiro e setembro de 2013.
Transitar em local e/ou horário não permitido pela regulamentação é considerada infração de gravidade média e está prevista no enquadramento 574-62, artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista está sujeito à multa de R$ 85,13 e 4 pontos na habilitação do condutor infrator.
Para o motorista que for flagrado adulterando ou escondendo parte das placas para escapar do rodízio, a penalidade é ainda maior. Como tem placa de final 0, o veículo não deveria estar trafegando no horário e local em que foi flagrado. Mas para escapar da fiscalização, o condutor deu um “jeitinho” que poderia terminar com o carro apreendido.
“De acordo com o artigo 230 CTB, conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado, caracteriza-se como infração gravíssima, cuja penalidade, além de multa, também prevê a apreensão e remoção do veículo”, esclareceu a CET.
Segundo o órgão, os agentes de trânsito que monitoram e fiscalizam o tráfego de veículos da cidade são orientados a acionar a Polícia Militar ao presenciar carros e caminhões com placas adulteradas, já que este tipo de fiscalização fica a cargo da PM, que pode parar o veículo e solicitar a documentação.
Fonte: Terra.

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