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Caminhões produzidos no Brasil terão que ter dispositivo anti-intrusão dianteira

O Contran publicou no final de dezembro a resolução 755, que estabelece requisitos para fabricação e instalação de barras de segurança dianteira em caminhões, conhecidas como barras de proteção anti-intrusão.
Essas barras, já presentes em alguns caminhões, como os DAF, da imagem acima, evitam que um veículo menor entre embaixo da cabine em caso de acidente. A fixação da barra é feita por pontos no chassi do caminhão, e tem grande resistência contra impactos frontais.

Todo projeto novo de caminhão terá que ter o dispositivo a partir de 2028. Já os caminhões que já estejam em produção antes dessa data deverão ser adaptados até 2030.

Veículos militares, de salvamento, fora-de-estrada ou projetos que por algum motivo não possam receber essa barra sob a cabine serão dispensados da instalação do equipamento.

barra de seguranca frontal 2 - Sindicamp

A obrigação da instalação é para todos os caminhões, e a barra deverá ser instalada em altura não inferior a 100 mm para caminhões até 12 toneladas de peso bruto total. Acima disso, a instalação da barra deve ser feita a, no mínimo, 120 mm do chão. A altura também não pode ser maior que 400 mm.

Os caminhões que receberão esse tipo de equipamento serão obrigados a passarem por testes, para aferição da resistência da barra e da proteção para ocupantes do veículo.

Apesar do prazo longo, essas novas resoluções do Contran são um avanço na segurança para os usuários de rodovias.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Imagem: Blog do Caminhoneiro

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