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Câmara aprova projeto que inclui empresas de transporte no Supersimples.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 221/12, que inclui todas as micro e pequenas empresas do setor de serviços no Supersimples. O regime unifica a arrecadação de tributos e contribuições para empresas que têm receita bruta anual de até R$ 360 mil (no caso das microempresas) e R$ 3,6 milhões (para as empresas de pequeno porte).

Conforme a proposta, algumas empresas de transporte também poderão ser enquadradas no Supersimples. Até então o setor era proibido de fazer o recolhimento de impostos por meio do regime simplificado, segundo previsto no Artigo 17 da Lei que instituiu o Simples Nacional.

A exceção aprovada pela Câmara inclui as empresas de transporte de passageiros quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano. Também podem, segundo o texto, participar do Supersimples empresas que atuam por meio de fretamento para o transporte de estudantes e trabalhadores, além de empresas que realizam transporte fluvial.

As alíquotas, segundo o texto aprovado pelos deputados, variam de 16,93% a 22,45%.
Agora o texto segue para apreciação do Senado e, se for aprovado, as novas regras poderão entrar em vigor somente no ano que vem.
Fonte: CNT.

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